Traduzido da página em inglês verificada em 2026-10-27. Os títulos das fontes são mantidos no idioma original.
Em resumo. Em Portugal, quando a autoridade de saúde conclui que a água da torneira representa um perigo potencial para a saúde, a entidade gestora tem de interromper ou restringir o abastecimento e informar os utilizadores no prazo de 24 horas, no seu sítio na internet e por outros meios 3. A Phaenyx não encontrou nenhum registo nacional destes avisos. A proteção civil aconselha uma reserva de água e alimentos enlatados para dois ou três dias 4. As cidades portuguesas enfrentam um stress hídrico extremamente elevado 5.
Como sei se a água da minha torneira não é segura?
Nos termos do Decreto-Lei 69/2023, quando a autoridade de saúde determina que a água para consumo humano constitui um perigo potencial para a saúde, a entidade gestora interrompe o abastecimento ou restringe a sua utilização, seguindo as instruções da autoridade de saúde 3. No prazo de 24 horas, a entidade gestora, em articulação com a autoridade de saúde e com o regulador ERSAR, tem de informar todos os utilizadores da zona de abastecimento, através do seu sítio na internet e de outros meios, sobre o perigo e as suas causas, as medidas tomadas, os conselhos da autoridade de saúde sobre o consumo e a utilização da água e, mais tarde, sobre o restabelecimento do serviço 3. Se uma falha persistir apesar das medidas corretivas e a autoridade de saúde restringir ou proibir o abastecimento durante mais de 24 horas, a entidade gestora tem de assegurar uma fonte alternativa de água potável 3. Estes artigos não foram alterados pela primeira alteração do decreto, o Decreto-Lei 149/2026, de 24 de julho de 2026 7.
A Phaenyx não encontrou nenhum registo nacional destes avisos: consulte o sítio da sua entidade gestora. A ERSAR, autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, permite consultar a qualidade da água da torneira por município em Portugal continental 12; os Açores têm o seu próprio regulador 2. Veja a nossa página sobre os avisos em Portugal e leia O que fazer perante um aviso para ferver a água e Avisos de proibição de consumo.
Que quantidade de água devo guardar?
A autoridade nacional de proteção civil (ANEPC) pede aos agregados familiares que mantenham "uma reserva de água e alimentos enlatados, para dois ou três dias", sem indicar uma quantidade em litros 4. A Phaenyx não encontrou nenhum valor oficial nacional de litros por pessoa. Os pormenores estão na nossa página sobre as reservas de emergência em Portugal; para uma referência de outras agências, veja Que quantidade de água guardar por pessoa e por dia?.
Portugal tem falta de água?
Sim, de forma estrutural. No modelo Aqueduct 4.0 do WRI, a mediana das cidades portuguesas (ponderada pela população) situa-se na categoria "extremamente elevado" para o stress hídrico atual, mantém-se "extremamente elevado" na projeção para 2050 sem alteração de tendência e é "médio" para o risco de seca 5. Trata-se de medianas de cidades: uma determinada localidade ou bacia hidrográfica pode situar-se acima ou abaixo.
O instituto meteorológico IPMA acompanha a seca meteorológica com o índice PDSI. Indica que, entre o final de agosto e o final de setembro de 2026, a seca agravou-se de forma muito significativa em Portugal continental, com seca fraca a moderada a substituir as condições normais no Norte e no Centro, e seca moderada e severa a alastrar no Sul, sobretudo no interior 6. Para as medidas a tomar em casa, veja Preparação para a seca.
E se eu tiver um poço privado?
O Decreto-Lei 69/2023 não abrange os abastecimentos privados que sirvam menos de 50 pessoas ou forneçam menos de 10 m³ por dia em média, salvo se a água for fornecida no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou de serviços 3. Para esses abastecimentos, a autoridade de saúde tem de informar as pessoas abrangidas de que estão fora do âmbito do decreto e das medidas necessárias para proteger a sua saúde; tem de as aconselhar sempre que for identificado um perigo potencial 3. Veja Emergências com poços privados.
O que devo fazer depois de uma inundação?
Siga os avisos da sua entidade gestora e da autoridade de saúde 3, e veja A segurança da água após uma inundação. Um plano familiar pode reunir num só lugar a sua reserva de água e os contactos locais.
Perguntas frequentes
Quem me avisa se a água da torneira em Portugal não for segura?
A sua entidade gestora, no prazo de 24 horas, em articulação com a autoridade de saúde e com a ERSAR 3.
Quanto tempo pode durar um corte de água antes de me ser dada outra fonte?
Se a autoridade de saúde restringir ou proibir o abastecimento devido a uma falha persistente durante mais de 24 horas, a entidade gestora tem de assegurar uma fonte alternativa de água potável 3.
Que quantidade de água recomenda Portugal guardar?
Uma reserva de água para dois ou três dias; o folheto oficial não indica litros 4.
Onde posso acompanhar a seca em Portugal?
Na página de monitorização da seca meteorológica do IPMA, atualizada com o índice PDSI 6.
Do saber à ação
O seu plano para Portugal, calculado para a sua casa.
- Água, alimentos e equipamento calculados para cada pessoa e cada animal
- As centrais nucleares e as zonas perto da sua casa
- Phaenyx Safe: um toque e os seus sabem que está em segurança
Fontes
- Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) · Controlo da Qualidade da Água verificado em 2026-10-27
- Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) · Qualidade da água – Pesquisa por concelho verificado em 2026-10-27
- Diário da República (Presidência do Conselho de Ministros) · Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto (Diário da República, 1.ª série, n.º 161) verificado em 2026-10-27
- Autoridade Nacional de Proteção Civil / Associação Portuguesa de Seguradores · Sismos: Prepare-se e Proteja-se verificado em 2026-10-27
- World Resources Institute (WRI) · Aqueduct 4.0 (water stress, 2050 projection and drought risk) verificado em 2026-10-27
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) · Monitorização da Seca Meteorológica (índice PDSI) verificado em 2026-10-27
- Diário da República (Presidência do Conselho de Ministros) · Decreto-Lei n.º 149/2026, de 24 de julho (first amendment of Decreto-Lei n.º 69/2023) verificado em 2026-10-27