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Quais regras oficiais se aplicam aos abrigos no Brasil?

O Brasil não tem norma para abrigos contra explosões ou radiação. As regras federais tratam dos abrigos provisórios: geridos pelo município, cofinanciados pelo SUAS.

Atualizado 2026-10-28· 3 fontes oficiais· Read in English

Traduzido da página em inglês verificada em 2026-10-28. Os títulos das fontes são mantidos no idioma original.

Em resumo. O Brasil não tem norma técnica para abrigos contra explosões ou precipitação radioativa. As regras oficiais tratam dos abrigos provisórios para pessoas desalojadas por desastres. Segundo a Lei 12.608/2012, cada município deve organizar e administrar abrigos provisórios "em condições adequadas de higiene e segurança" 1. O sistema federal de assistência social (SUAS) define como esses abrigos são oferecidos e cofinanciados: a Portaria MDS 1.172/2026 estabelece o procedimento 3, e os valores por pessoa vêm da Resolução CNAS 223/2026, conforme resumido pelo MDS 2.

Quem é responsável pelos abrigos públicos?

O seu município. O artigo 8, inciso VIII, da Lei 12.608/2012 atribui aos municípios o dever de organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre 1. Os abrigos fazem parte do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências do SUAS, um serviço de proteção social especial de alta complexidade 2. Ele atende todas as pessoas atingidas pelo evento: quem perdeu a casa (desabrigados), quem teve de deixá-la (desalojados) e outros grupos vulneráveis 2.

Que formas um abrigo público pode ter?

A Portaria 1.172/2026 define três formas de acolhimento provisório, que o MDS descreve assim 23:

Forma O que é
Coletivo Espaços compartilhados organizados pelo poder público, como escolas, ginásios, centros comunitários ou estruturas temporárias adaptadas
Familiar Unidades habitacionais separadas, quartos ou quartos de hotel para uma família
Individual O mesmo, para uma pessoa sozinha

Um abrigo coletivo deve garantir segurança, higiene, acessibilidade e acompanhamento técnico das equipes do SUAS 2. O MDS recomenda o acolhimento familiar ou individual para famílias com crianças pequenas, idosos e pessoas com deficiência, e quando as pessoas precisam de mais privacidade 2. A locação dessas unidades deve ser feita pelo poder público, e hotéis podem ser contratados para acolhimento emergencial 23.

Como um abrigo é financiado?

Quando o governo federal reconhece uma situação de emergência ou estado de calamidade, o município pode solicitar o cofinanciamento federal 3. Um valor variável se aplica a partir de 10 pessoas acolhidas: R$ 400 por pessoa da 10ª à 1.000ª, R$ 200 por pessoa da 1.001ª à 10.000ª, e R$ 100 por pessoa acima disso 2. O município pode apresentar um novo pedido a cada mês enquanto durar o reconhecimento federal e houver pessoas precisando de abrigo, e pode ainda solicitar cofinanciamento por até 12 meses após o fim do reconhecimento 3. O dinheiro federal não pode ser repassado às pessoas em espécie como auxílio-moradia ou aluguel: o município é quem deve fazer as contratações 23.

Como verificar se o meu município está preparado?

Para receber esse financiamento, o município assina um Termo de Aceite no sistema federal Sou SUAS, aprovado pelo seu conselho de assistência social 23. O termo vale por cinco anos e pode ser assinado antes de um desastre, o que agiliza o financiamento 23. Você pode perguntar à secretaria ou ao conselho municipal de assistência social se ele já foi assinado. Para saber onde ficam os abrigos em uma emergência, ligue para a defesa civil no 199; veja abrigos públicos no Brasil.

Essas regras se aplicam a um abrigo privado?

Não. Elas regem os abrigos provisórios públicos administrados pelos municípios 123. Não encontramos nenhuma regra brasileira que estabeleça requisitos técnicos para um abrigo privado contra explosões ou precipitação radioativa. Qualquer obra deve ser projetada por um engenheiro qualificado e aprovada pela sua prefeitura. A Phaenyx não dá instruções de construção; veja construir um abrigo.

Perguntas frequentes

Existe uma lista federal de abrigos?

Não encontramos nenhuma. Cada município organiza os seus próprios abrigos 1.

Um hotel pode ser usado como abrigo?

Sim. A Portaria 1.172/2026 permite a contratação temporária de hotéis para acolhimento emergencial 3, e o MDS os inclui entre as opções de acolhimento familiar ou individual 2.

Qual norma substituiu a Portaria 90/2013?

A Portaria MDS 1.172/2026, em vigor desde a sua publicação em 23 de março de 2026, estabelece novos parâmetros para o cofinanciamento federal e revoga expressamente a Portaria 90, de 3 de setembro de 2013 3.

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Fontes

  1. Presidência da República (Planalto) · Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) verificado em 2026-10-20
  2. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) · FAQ – Perguntas Frequentes: Cofinanciamento Federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências verificado em 2026-10-27
  3. Imprensa Nacional (Diário Oficial da União) · Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026 (Diário Oficial da União, 23 de março de 2026, Seção 1, p. 31) verificado em 2026-10-27